Pollyana Costa Regebe, Advogado

Pollyana Costa Regebe

Salvador (BA)

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Joecarlo Moreira de Castilho, Advogado
Joecarlo Moreira de Castilho
Comentário · há 11 anos
"Silvia Belarmino
1 voto

amigo, não entendi sua explicação do item 4, e acho que tenho um caso parecido

Estou fazendo o inventário da minha mãe. Há um bem, que está desocupado, que minha mãe não tem a escritura. Uma senhora, Dona Irene, a muitos anos atras pois ela já está falecida a décadas, deu a minha mãe uma Cessão de Direitos Hereditários. Minha mãe nunca pegou este papel e tentou dar entrada na escritura, ela e meu padastro usou o imóvel por um tempo e agora está desocupado. Dúvida: este item deve entrar no inventário? Como se nós não temos escritura, só temos essa Cessao de Direitor Hereditários? Posso fazer só com este documento? Tenho que fazer um procedimento de usocapiao antes? Detalhe: não temos contato com mais ninguem dessa família de dona Irene."

Bom dia Silvia, em primeiro lugar você precisa saber se o imóvel possui escritura em nome da dona Irene, bastando ir até o Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitando uma busca em nome dela ou pela identificação do imóvel (precisa das informações de lote, quadra, loteamento, etc). Em segundo lugar é necessário saber se o a família fez o inventário da dona Irene e caso afirmativo precisa verificar se o imóvel foi inventariado. Se não foi realizado o inventário, e o imóvel possuir escritura/registro (não sendo somente posse), vocês filhos da falecida mãe podem requerer a abertura e adjudicação do terreno. Entretanto, para ação de inventário, precisará dos documentos pessoais e certidões da senhora Irene e filhos, o que talvez seja inviável. Nesse caso, acredito que o mais rápido e prático seria mesmo a ação de Usucapião, uma vez que vocês possuem título aquisitivo e boa fé. Neste caso, da usucapião, também são necessários outros requisitos, como manter o imóvel com os tributos e limpeza em dia, usar o imóvel como se proprietário fosse (animus domini), posse mansa e pacífica, etc. Lembrando que com o advento do Novo Código de Processo Civil as ações de Usucapião, em determinados casos, também poderão ser resolvidos administrativamente junto aos Tabelionatos de Notas, muito mais praticidade e agilidade, o que em juízo leva hoje em torno de 2 à 5 anos em média, poderá ser resolvido em menos de 6 meses.
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